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Aviso 8784/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de assistente operacional (condutor de máquinas pesadas e veículos especiais)

Texto do documento

Aviso 8784/2014

Para os efeitos previstos ao abrigo do artigo 59.º, n.º 1, e da alínea b) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que o conselho de administração, em sua reunião de 2 de julho de 2014, deliberou autorizar a mobilidade interna na categoria, pelo período de 18 meses, do trabalhador com contrato por tempo indeterminado Norberto de Jesus Gonçalves Ramos, da carreira de assistente operacional (calceteiro) para a atividade de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais.

11 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro Lemos.

307966127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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