Subdelegação de competências no vogal do conselho clínico do ACES Pinhal Litoral
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pela Deliberação 1393/2013, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 03 de julho de 2013, decido subdelegar no Vogal do Conselho Clínico, licenciado Carlos Alberto Faria Ferreira, as seguintes competências:
1) Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal médico, de enfermagem, técnico superior de saúde, de serviço social e de diagnóstico e terapêutica, que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;
2) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em particular dos seus artigos 158.º e seguintes, em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;
3) Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a Junta Médica;
4) Autorizar deslocações em serviço pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
5) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;
6) Autorizar o reembolso a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais;
7) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro;
8) Movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, bem assim como outras ordens de pagamento e transferência de fundos necessários à gestão das unidades funcionais que integram o ACES, em execução das decisões proferidas nos processos.
O presente Despacho produz efeitos a 16 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo referido Vogal do Conselho Clínico.
21 de julho de 2014. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso (presidente) - Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida (vice-presidente) - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral e Maria Augusta Mota (vogais).
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