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Deliberação 1501/2014, de 30 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no vogal do conselho clínico do ACES Pinhal Litoral, licenciado Carlos Alberto Faria Ferreira

Texto do documento

Deliberação 1501/2014

Subdelegação de competências no vogal do conselho clínico do ACES Pinhal Litoral

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pela Deliberação 1393/2013, do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 03 de julho de 2013, decido subdelegar no Vogal do Conselho Clínico, licenciado Carlos Alberto Faria Ferreira, as seguintes competências:

1) Adotar e autorizar os horários de trabalho do pessoal médico, de enfermagem, técnico superior de saúde, de serviço social e de diagnóstico e terapêutica, que se mostrem mais adequados ao funcionamento dos Serviços, observados os condicionalismos legais;

2) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em particular dos seus artigos 158.º e seguintes, em conjugação com as normas das carreiras integradas em corpos especiais que detenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, apenas nas situações que se relacionem diretamente com a prestação de cuidados de saúde;

3) Mandar verificar e fiscalizar o estado de doença comprovada por certificado de incapacidade temporária, bem como mandar submeter os trabalhadores a Junta Médica;

4) Autorizar deslocações em serviço pelo meio de transporte mais adequado e económico, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com os termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

5) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

6) Autorizar o reembolso a utentes e comparticipações advenientes de despachos ministeriais;

7) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/96, de 31 de outubro;

8) Movimentar as contas bancárias, quer a débito, quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, com a obrigatoriedade de duas assinaturas, bem assim como outras ordens de pagamento e transferência de fundos necessários à gestão das unidades funcionais que integram o ACES, em execução das decisões proferidas nos processos.

O presente Despacho produz efeitos a 16 de janeiro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo referido Vogal do Conselho Clínico.

21 de julho de 2014. - O Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.: Dr. José Manuel Azenha Tereso (presidente) - Dr. Fernando José Ramos Lopes de Almeida (vice-presidente) - Dr. Luís Manuel Militão Mendes Cabral e Maria Augusta Mota (vogais).

207982562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1072030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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