Portaria 944/99
de 27 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, 1.º e 6.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, e 54.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:
1.º São criadas a 3.ª e a 4.ª Conservatórias do Registo Predial, de 1.ª classe, no concelho de Vila Nova de Gaia, com os seguintes quadros de pessoal:
(ver quadro no documento original)
2.º A área de competência territorial das conservatórias do registo predial de Vila Nova de Gaia passa a ser a seguinte:
1.ª Conservatória do Registo Predial - freguesias de São Pedro da Afurada, Canidelo, Madalena e Vila Nova de Gaia (Santa Marinha);
2.ª Conservatória do Registo Predial - freguesias de Canelas, Mafamude, Vilar de Andorinho, Perozinho e Sermonde;
3.ª Conservatória do Registo Predial - freguesias de Arcozelo, Gulpilhares, São Félix da Marinha, Serzedo, Valadares e Vilar do Paraíso;
4.ª Conservatória do Registo Predial - freguesias de Avintes, Crestuma, Grijó, Lever, Olival, Pedroso, Sandim e Seixezelo.
3.º Com a entrada em funcionamento da 3.ª Conservatória do Registo Predial, o quadro de pessoal da 1.ª Conservatória passa a ser o seguinte:
(ver quadro no documento original)
4.º Com a entrada em funcionamento da 4.ª Conservatória do Registo Predial, o quadro de pessoal da 2.ª Conservatória passa a ser o seguinte:
(ver quadro no documento original)
5.º É criada a Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia, de 1.ª classe.
6.º O quadro de pessoal é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
7.º A data da entrada em funcionamento das novas conservatórias é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
8.º É revogada a Portaria 225/91, de 20 de Março, no que se refere aos serviços do registo predial de Vila Nova de Gaia.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 7 de Outubro de 1999.