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Deliberação 1496/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Deliberação para efeitos de substituição nos casos de ausência, falta ou impedimento dos membros do Conselho de Gestão

Texto do documento

Deliberação 1496/2014

O Conselho de Gestão do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, reuniu, no dia 7 abril de 2014, com as presenças do Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte, que presidiu, e dos vogais, Prof. Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis, Subdiretor do IEUL, licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva do IEUL e, ao abrigo do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2013, em anexo ao Despacho 16290/2013 do Reitor da Universidade de Lisboa e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.os 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, no cumprimento do estipulado nos artigos n.os 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, e ainda nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou o seguinte:

Para efeitos de substituição nos casos de ausência, falta ou impedimento dos membros do Conselho de Gestão, nos termos do artigo 41.º do Código Procedimento Administrativo, deliberou que:

a) O Subdiretor deste Instituto, Professor Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis possa substituir, pelos motivos indicados, o Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor João Pedro Mendes da Ponte;

b) A Subdiretora deste Instituto, Professora Doutora Maria João Mogarro possa substituir, pelos motivos indicados, o vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor Pedro Guilherme Rocha dos Reis;

c) A Chefe de Divisão Financeira, Licenciada Maria Felicidade Rebola possa substituir, pelos motivos indicados, a Diretora Executiva, Licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso.

7 de abril de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor João Pedro Mendes da Ponte.

207978545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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