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Despacho 9759/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos diretores regionais

Texto do documento

Despacho 9759/2014

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego nos Diretores Regionais do Algarve, Açores, Norte, Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Madeira, Centro, respetivamente Maria de Fátima Pereira Teixeira, Maria Gabriela Leandro Nunes Tiago Parreirão, Cristina Isabel Gatões Batista, Ana Isabel Burke de Lara Alegre, Paulo Jorge Coelho Torres, César José de Jesus Inácio, bem como no Diretor de Fronteiras de Lisboa Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, em matéria de controlo de fronteiras na área da sua competência, com a faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:

a) Em matéria de gestão e administração:

i) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;

ii) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

iii) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

iv) Proferir decisão sobre realização de despesas públicas e autorizar as inerentes despesas, fixando em 2500 euros o montante a que se refere a alínea p) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

v) Mandar proceder à verificação domiciliária da doença.

b) Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:

i) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;

ii) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

iii) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

iv) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

v) Emitir salvo-condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

vi) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, os termos do artigo 30.º da Lei 23/207, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

vii) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações, e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos Capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

viii) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, com exceção dos pedidos fundados em vistos de curta duração para entrada e permanência concedidos nos termos do n.º 1 do artigo 67.º e vistos especiais, concedidos nos termos no n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;

ix) Autorizar o exercício de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

x) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

xi) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

xii) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de «cartão azul UE» para efeitos de exercício de atividade altamente qualificada, previsto no artigo 121.º-B da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

xiii) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de «cartão azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º - K da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

xiv) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração previsto no artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

xv) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

xvi) Decidir sobre a instauração de processos de afastamento coercivo e de expulsão, nos termos do artigo 141.º e 153.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

xvii) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão ativa por via terrestre, nos termos do artigo 164.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto;

xviii) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei 29/2012, de 9 de agosto, exceto quando respeitem à atividade dos postos de fronteira;

c) Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado Membro da União Europeia e dos membros da sua família:

i) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

ii) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

iii) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

iv) Decidir sobre o cancelamento do direito de residência dos nacionais de um Estado membro da União e dos membros da sua família, nos termos do artigo 22.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

v) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto.

2 - Ratifico todos os atos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos Diretores Regionais e pelo Diretor de Fronteiras de Lisboa, desde o dia 1 de dezembro de 2012, que se enquadrem nos poderes ora conferidos.

21 de julho de 2014. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Manuel Jarmela Palos.

207981282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-09 - Lei 29/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e republica-a em anexo, na redação atual. Implementa a nível nacional o Regulamento (CE) nº 180/2009 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva nº 2008/115/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro, na Diretiva nº 2009/50/CE, do Cons (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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