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Aviso 8654/2014, de 29 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna na carreira/categoria de assistente operacional do trabalhador Miguel da Costa Soares Duarte

Texto do documento

Aviso 8654/2014

Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, faz-se público que por meu despacho datado de 28 de dezembro de 2012, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira/categoria de assistente operacional do trabalhador Miguel da Costa Soares Duarte, do mapa de pessoal do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para o mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com efeitos a 1 de novembro de 2012, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.

De acordo com o estatuído no n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, (euro) 748,35 (setecentos e quarenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos), correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 6 e 7 da categoria de assistente operacional e aos níveis remuneratórios 6 e 7 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

17 de julho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

207985365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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