Nos termos do disposto nas disposições conjugadas da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º e do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, faz-se público que por meu despacho datado de 28 de dezembro de 2012, precedido de pareceres prévios favoráveis do trabalhador e do respetivo serviço de origem foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na carreira/categoria de assistente operacional do trabalhador Miguel da Costa Soares Duarte, do mapa de pessoal do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para o mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com efeitos a 1 de novembro de 2012, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas.
De acordo com o estatuído no n.º 4 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atual, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, (euro) 748,35 (setecentos e quarenta e oito euros e trinta e cinco cêntimos), correspondente ao valor intermédio entre as posições remuneratórias 6 e 7 da categoria de assistente operacional e aos níveis remuneratórios 6 e 7 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
17 de julho de 2014. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
207985365