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Aviso 8653-B/2014, de 28 de Julho

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Sumário

2.º procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC, AAAF e CAF

Texto do documento

Aviso 8653-B/2014

2.º Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - pessoal para as AEC, AAAF e CAF

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna -se público que por deliberação do Executivo da Junta da União de Freguesias de Carcavelos e Parede em 20/05/2014 encontra-se aberto procedimento concursal comum para postos de trabalho de acordo com o Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho - Ministério da Educação e Ciência, para 7 técnicos superiores, 2 assistentes técnicos e 2 assistentes operacionais para AEC, AAAF e CAF, todos previstos e não ocupados, à data da contratação, no Mapa de Pessoal da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando, ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

2 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, no ano letivo 2013/2014, de 01de setembro de 2014 a 31 de agosto de 2015

3 - Descrição sumária das funções e requisitos:

3.1 - Técnicos Superiores: corresponde ao grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente organização e prestação de funções docentes, no programa de generalização do ensino das atividades de enriquecimento curricular, e animadores na componente de apoio à família, atividade animação de apoio à família, na escola do 1.º ciclo do Ensino Básico, e Jardim de Infância, conforme as seguintes referências:

A) Funções: coordenação dos espaços de jardins de infância, planificação, organização, e coordenação de atividades, gestão de recursos humanos e materiais. Requisitos: Licenciatura, experiência mínima de 2 anos em coordenação e gestão de espaços de jardins de infância, experiência mínima de 5 anos na componente de apoio socioeducativo. Condição preferencial: Formação em animação, organização gastronómica e higiene alimentar. Número de postos de trabalho: 1

B) Funções: Desenvolver o nível funcional das capacidades motoras dos alunos, promover o desenvolvimento integral, o reforço da oferta educativa numa perspetiva interdisciplinar integradas com as restantes aprendizagens, fomentado o espirito desportivo e do fair-play no respeito pelas regras de atividades e intervenientes estimulando a apreensão e consciência para a fruição da natureza perspetivando a sua preservação. Estimular o gosto pela dança. Requisitos: Licenciatura em ciências do desporto/ educação fisica e desporto. Experiência mínima de 2 anos nas vertentes de AEC e CAF. Condição preferencial: formação em dança. Número de postos de trabalho: 1

3.2 - Assistente Operacional - corresponde ao grau 1 de complexidade funcional Requisitos: 9.º ano.

C) Funções: Executar tarefas de vigilância e guarda das crianças, limpeza dos espaços e demais funções decorrentes da carreira. Experiência Mínima de 2 anos em trabalho com crianças. Número de postos de trabalho: 2

D) Funções: Executar tarefas limpeza dos espaços e demais funções decorrentes da carreira. Experiência Mínima de 2 anos em trabalho em ambientes frequentados por crianças. Número de postos de trabalho: 1

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares em concurso irão ser desempenhadas nas Escolas básicas do 1.º ciclo e Jardins de Infância integradas no Agrupamento de Escolas de Carcavelos.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no Despacho 12590/2006, de 16 de junho e Despacho 9265-B/2013 de 15 de julho do Ministério da Educação e Ciência, o valor mínimo das remunerações dos professores afetos às atividades de enriquecimento curricular, componente de apoio à família e atividades de animação e de apoio à família, em horário completo não pode ser inferior ao do índice 126 e 167 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário, quando possuem habilitação igual à licenciatura e ao índice 89 nos restantes casos, devendo para os casos de horário incompletos ser calculado um valor por hora letiva (tempo letivo de quarenta e cinco minutos) proporcional aos índices referidos.

6 - Requisitos da admissão: São admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

6.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6.2 - Como requisitos especiais: Para os professores das atividades físicas e desportiva, Inglês, outras expressões (atividades lúdico expressivas e produção artística) e animadores os constantes no artigo 12.º, 16.º, e 19.º do Despacho 14460/2008 de 26 de maio. Para Assistentes Técnicos formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades de animação e ao escalão etário do público-alvo e currículo relevante para o efeito.

6.3 - Exclusão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6.4. - Exclusão: serão excluídos os candidatos que não cumpram as várias disposições constantes do presente artigo que expressamente o determinam.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se sempre de entre os trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.1 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de Executivo de 20/05/2013 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, através do modelo de formulário de candidatura dirigido ao Presidente da Junta da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, Zilda Costa da Silva, assinalando devidamente o número da oferta de emprego, o qual depois de datado e assinado, deverá ser remetido pelo correio, com aviso de receção, ou entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Carcavelos, em envelope fechado, até ao termo do prazo.

8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico.

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob pena de compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: O requerimento contém obrigatoriamente os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e deverá ser acompanhado do certificado de habilitações, e ainda do curriculum vitae, conforme disposto nos n.º 3 e 4 do artigo 28.º da referida Portaria.

8.5 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão, quando possível, à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular.

8.6 - A não observância em tempo das disposições anteriores, implica a exclusão do candidato.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sempre que as solicitem.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular (AC) valoradas de 0 a 20:

10.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados nos elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional, condições preferenciais e avaliação do desempenho. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra. Também apenas a formação profissional devidamente comprovada será contabilizada.

10.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (avaliação curricular), consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.3 - Com a entrevista de avaliação de competências, pretende-se obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de seleção.

11 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, sendo, por isso, excluídos.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidato, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente: Zilda Maria Espedita Costa da Silva - Presidente da Junta, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efetivo, 1.º Vogal Efetivo, Ana Sofia Marques Mira Granja - Vogal da Junta, 2.º Vogal Efetivo, Maria Odete Abrantes - Vogal da Junta, Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente Carlos Oliveira, Tesoureiro da Junta e António Ortiz, Vogal da junta.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) do n.º 3 daquele artigo, para a realização da audiência dos interessados no termo do Código de Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no n.º 1 do artigo 32.º e por uma das formas enunciadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico nas instalações da Junta de Freguesia. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas antes referidas.

15 - De harmonia com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março do Ministro - Adjunto da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara -se que: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público no site www.bep.gov.pt.

25 de julho de 2014. - A Presidente da Junta da União de Freguesias de Carcavelos e Parede, Zilda Maria Espedita Costa da Silva.

307994315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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