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Edital 677/2014, de 28 de Julho

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Sumário

Projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas (RCSMB)

Texto do documento

Edital 677/2014

Projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas (RCSMB)

Fernando Queiroga, presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, conforme deliberação tomada em 18 junho do corrente e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se submete à apreciação pública, para recolha de sugestões, o projeto de alteração (1.ª) ao Regulamento do Cartão Social do Município de Boticas (RCSMB).

O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt.

Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projeto de alteração ao regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicitação do presente edital no Diário República.

16 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, Fernando Queiroga.

307968071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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