Cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos da alínea d), do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, no âmbito do programa de rescisões por mútuo acordo, nos termos da Portaria 209/2014, de 13 de outubro, o trabalhador António da Piedade Marques, detentor da categoria de Assistente Operacional, da carreira Assistente Operacional, cujo posto de trabalho se encontra previsto no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, celebrou acordo de cessação de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, considerando-se extinto o respetivo vínculo de emprego público com efeitos a partir de 1 de agosto de 2015, inclusive.
27 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Manuel dos Santos Correia.
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