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Regulamento 525/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Ninho de Empresas

Texto do documento

Regulamento 525/2015

Regulamento do Ninho de Empresas

No uso das competências que se encontram previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à referida Lei, torna-se público que, o Regulamento do Ninho de Empresas, publicado em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 21, de 30 de janeiro de 2015, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação anterior, foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 02.04.2015, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30.04.2015, o qual se publica nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

25 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Regulamento do Ninho de Empresas

Preâmbulo

O espírito empreendedor é hoje considerado um dos principais motores de inovação, competitividade e crescimento da economia, é neste contexto que emerge a necessidade de criar o Ninho de Empresas de Odemira, inovando o modelo tradicional, através de uma outra visão e objetivos.

Inserido no Programa Municipal de Empreendedorismo e Emprego - Odemira Empreende, no eixo Atração de Novas Iniciativas Empresariais, o Ninho de Empresas de Odemira é visto como um projeto âncora para a fixação de jovens empresas/empreendedores no concelho, para a dinamização do tecido empresarial, bem como para a revitalização dos centros urbanos, que se encontram em declínio.

Esta iniciativa pretende promover e acompanhar projetos de empresas inovadoras na sua fase pré start-up e de start-up, disponibilizando um espaço físico e pondo ao dispor um conjunto de gabinetes e serviços, contribuindo para a inserção num ambiente empresarial adequado, bem como, proporcionando as condições necessárias ao sucesso na fase inicial da sua atividade.

A Câmara Municipal de Odemira, prosseguindo a sua missão, através do Ninho de Empresas de Odemira, pretende apoiar jovens empresas/empreendedores com ideias e projetos com potencial económico, de carácter inovador e competitivo, e de interesse para o desenvolvimento económico do concelho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente projeto de Regulamento, para apreciação pública e posterior aprovação definitiva pelo órgão deliberativo municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento, inserido na estratégia Odemira Empreende, estabelece as condições de acesso e utilização das instalações, dos seus espaços comuns, serviços associados, bem como as normas gerais de funcionamento do Ninho de Empresas de Odemira.

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objetivo

O Ninho de Empresas de Odemira tem como principais objetivos:

a) Estimular a inovação e o espírito empreendedor, numa forte aposta no capital intelectual de potenciais empreendedores com o propósito de contribuir para a diversificação e competitividade do tecido empresarial e para o desenvolvimento do concelho;

b) Estimular a capacidade criativa e empreendedora dos cidadãos, proporcionando-lhes os apoios necessários à constituição ou ao desenvolvimento das suas empresas e projetos, concedendo-lhes maiores probabilidades de sucesso no início de atividade;

c) Apoiar os jovens empresários no desenvolvimento da sua atividade, nomeadamente em áreas como a informação, a formação e o apoio ao lançamento de novos projetos;

d) Prestar apoio técnico e acompanhamento das jovens empresas/empreendedores instalados, visando a sua consolidação e a criação de condições para uma afirmação no exterior, após a saída do Ninho de Empresas.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem candidatar-se ao Ninho de Empresas de Odemira:

a) Empresas ou empresários em nome individual legalmente constituídas, sob qualquer forma jurídica, há menos de um ano, ou em fase pré start-up;

b) Empreendedores, que tenham uma ideia de negócio ou projeto inovador, com potencial empresarial, ou identificados pelo Observatório das Políticas Educativas do Concelho de Odemira;

c) Jovens empreendedores, entre os 18 e os 35 anos, enquanto promotores da ideia empreendedora e criativa premiada pelo Prémio Espírito Empreendedor do Concelho de Odemira;

d) Empresas Spin-off, com o objetivo de explorar novos produtos ou serviços de base tecnológica ou inovadora, criadas em parceria com universidades ou empresas já existentes.

CAPÍTULO II

Localização, Instalações e Serviços

Artigo 4.º

Localização

O Ninho de Empresas de Odemira ocupa vários prédios urbanos, a definir pela Câmara Municipal, existindo num dos espaços, denominado Oficina do Empreendedor, uma infraestrutura de gestão, que contempla os serviços base prestados às jovens empresas/empreendedores instalados.

Artigo 5.º

Instalações

1 - Inserido num ambiente dinâmico dotado de infraestruturas viradas para o exercício da atividade empresarial, o Ninho de Empresas de Odemira é composto por três valências distintas em:

a) Espaço Conhecimento;

b) Espaço Inovação;

c) Espaço Iniciativa.

2 - O Espaço Conhecimento, é uma estrutura constituída por gabinete(s) adequado(s) ao bom desempenho das atividades. Este espaço destina-se prioritariamente a atividades de serviços ligados às áreas de energia, ambiente, tecnologias de informação, administrativas, gestão, entre outras áreas baseadas em conhecimento.

3 - O Espaço Inovação, é uma estrutura que funciona com espaços de laboratório, ou equiparados, destinado prioritariamente a atividades ligadas à inovação & investigação.

4 - Os Espaços, Conhecimento e Inovação dispõem para além dos serviços base, mencionados no artigo 7.º do presente regulamento, de equipamento e mobiliário básico para funcionamento da atividade.

5 - O Espaço Iniciativa, é uma estrutura constituída por vários espaços empresariais, não equipados, dispersos, por uma ou mais localidades, destinados a atividades comerciais e de serviços.

6 - Estes espaços são criados de forma progressiva, podendo não se encontrar todos disponíveis na fase inicial de implementação.

Artigo 6.º

Formas de Instalação

1 - O empreendedor pode optar por diferentes formas de instalação no Ninho de Empresas, tendo em conta as suas necessidades:

a) Incubadora Tradicional;

b) Incubadora Nómada;

c) Incubadora Virtual.

2 - A Incubadora Tradicional, destina-se a jovens empresas/empreendedores que necessitem de um espaço físico (espaço conhecimento, inovação ou iniciativa) para desenvolverem o seu projeto ou atividade empresarial.

3 - A Incubadora Nómada, destina-se a jovens empresas/empreendedores que necessitem de um espaço físico para alojar um único posto de trabalho em modelo co-working, partilhando um gabinete/laboratório devidamente equipado para o efeito.

4 - A Incubadora Virtual, destina-se a jovens empresas/empreendedores que não necessitem de um espaço físico para desenvolver a sua atividade, permitindo que tenham a sua sede fiscal e outros serviços associados no Ninho de Empresas.

5 - As formas de instalação no Ninho de Empresas são analisadas pela comissão de acompanhamento, tendo em conta as necessidades da jovem empresa/empreendedor, e os espaços disponíveis à data da candidatura.

Artigo 7.º

Serviços Base

1 - Os serviços base disponibilizados às jovens empresas/empreendedores instalados, no Ninho de Empresas de Odemira, são os seguintes:

a) Domiciliação da sede social no Ninho de Empresas de Odemira;

b) Utilização da sala de reuniões (mediante marcação prévia);

c) Serviço administrativo em horário a fixar, para:

i) Encaminhamento de público;

ii) Atendimento de comunicações telefónicas;

iii) Receção e distribuição de correspondência;

iv) Agendamento da utilização das salas de reunião;

v) Agendamento de reuniões com os serviços internos do Município de Odemira.

2 - As jovens empresas/empreendedores instalados no Ninho de Empresas de Odemira, exceto sob a forma virtual, usufruem para além dos referidos no número anterior, dos seguintes serviços base:

a) Utilização de gabinete/laboratório/espaço de dimensão adequada ao número de postos de trabalho;

b) Acesso permanente dos sócios e funcionários às instalações do Ninho de Empresas;

c) Acesso à internet;

d) Consumo mensal de água e eletricidade.

3 - Os serviços base referidos nos números anteriores estão incluídos no valor da renda mensal.

4 - Os serviços base constantes da alínea c) e d) do número dois, não estão incluídos no espaço iniciativa.

Artigo 8.º

Serviços Extra

1 - Para além da cedência dos espaços, e dos serviços referidos no número anterior, as jovens empresas/empreendedores podem usufruir dos seguintes serviços extra:

a) Utilização das salas de formação;

b) Utilização do auditório;

c) Fotocópias;

d) Impressões.

2 - Os serviços extra são cobrados de acordo com os valores constantes no Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, em vigor.

CAPÍTULO III

Gestão e Condições de Acesso

Artigo 9.º

Gestão

Compete ao Município de Odemira, através da sua unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, assegurar a gestão e promoção do Ninho de Empresas de Odemira.

Artigo 10.º

Condições de Acesso

Para aceder ao Ninho de Empresas o candidato deve reunir os seguintes requisitos:

a) No caso da jovem empresa/empresário se encontrar, em fase de pré start-up, deve a mesma ser constituída legalmente no prazo máximo de três meses, a contar da data de comunicação da aprovação da candidatura;

b) No caso da jovem empresa/empresário já exercer atividade, em fase start-up, só são aceites candidaturas, desde que esse exercício não seja superior a um ano;

c) Não ter dívidas à Segurança Social, nem à Autoridade Tributária, nem ao Município de Odemira.

Artigo 11.º

Formalização da Candidatura

1 - As candidaturas ao Ninho de Empresas de Odemira decorrem de forma permanente e espontânea, através do preenchimento de um formulário de candidatura próprio, disponibilizado no Gabinete de Apoio ao Empreendedor, no Balcão Único ou através de download no site www.cm-odemira.pt.

2 - O formulário de candidatura pode ser entregue presencialmente, remetido por correio, ou correio eletrónico para gae@cm-odemira.pt.

3 - Devem ser anexados todos os elementos adicionais considerados pertinentes para a análise da candidatura.

4 - Todos os documentos exigidos pelo Município de Odemira, devem ser entregues no prazo máximo de quinze dias úteis.

Artigo 12.º

Critérios de Avaliação das Candidaturas

1 - Na avaliação e seleção das candidaturas, são considerados os seguintes critérios:

a) Adequação do projeto aos objetivos do Ninho de Empresas - 30 %;

b) Criação de postos de trabalho - 30 %;

c) Valorização da estrutura económica e empresarial local - 20 %;

d) Competitividade do projeto/negócio empresarial - 20 %.

2 - Os critérios anteriormente definidos são classificados através de fatores de ponderação, definidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira, assim como, a pontuação mínima que os candidatos devem atingir para aceder ao Ninho de Empresas de Odemira e publicados através dos meios de divulgação municipais.

Artigo 13.º

Comissão de Acompanhamento

1 - Para efeitos de análise das candidaturas e acompanhamento das empresas sedeadas no Ninho de Empresas, é constituída uma comissão de acompanhamento por despacho do Sr. Presidente da Câmara, composta por três elementos, sendo obrigatoriamente, dois deles oriundos dos serviços municipais.

2 - A comissão de acompanhamento tem como competências:

a) Analisar a conformidade das candidaturas com os requisitos exigidos nos artigos 3.º, 10.º e 11.º;

b) Avaliar no prazo de trinta dias úteis, de acordo com o artigo 12.º, os projetos candidatados ao Ninho de Empresas;

c) Solicitar a entidades externas os pareceres que entender necessários à correta análise das candidaturas;

d) Promover a realização de entrevistas com os promotores das candidaturas;

e) Remeter para aprovação da Câmara Municipal, as propostas de decisão referentes aos pedidos de incubação no Ninho de Empresas;

f) Apreciar o pedido de prorrogação do prazo de permanência no Ninho de Empresas;

g) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento, bem como, pela manutenção e conservação das instalações.

3 - A decisão sobre a instalação no Ninho de Empresas de Odemira, é comunicada ao promotor após deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Reclamações

1 - As reclamações relativas à seleção de candidaturas, devidamente fundamentadas devem ser remetidas ao Presidente da Câmara Municipal.

2 - Após análise pela comissão de acompanhamento, é remetida à Câmara Municipal a decisão para deliberação.

CAPÍTULO IV

Funcionamento

Artigo 15.º

Instalação e Condições de Permanência

1 - A instalação e permanência no Ninho de Empresas de Odemira é formalizada através de contrato de arrendamento, a celebrar até sessenta dias após a data de decisão final do acesso, podendo este ser prorrogado por igual período, a requerimento do interessado, devidamente fundamentado.

2 - Os candidatos podem permanecer no Ninho de Empresas de Odemira por um prazo de três anos, contados a partir da data da assinatura do contrato de arrendamento.

3 - Terminado o prazo de três anos, a empresa instalada entregará, no prazo de trinta dias, as instalações cedidas no estado de conservação em que as recebeu. No caso de haver benfeitorias no espaço, as mesmas revertem a favor do Município de Odemira.

4 - Pode, em casos excecionais, devidamente fundamentados pelo empreendedor, haver prorrogação do prazo definido no n.º 2 do presente artigo, até ao máximo de mais dois anos.

5 - Os candidatos instalados pagam uma renda mensal cujo valor é fixado no contrato de arrendamento, de acordo com o Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira, em vigor.

Artigo 16.º

Direitos dos Beneficiários

1 - Usufruir em plenitude do espaço cedido e dos serviços constantes dos artigos 7.º e 8.º do presente regulamento, durante a permanência no Ninho de Empresas.

2 - Serviços de apoio, por parte dos serviços do Gabinete de Apoio ao Empreendedor, nomeadamente:

a) Apoio à concretização de formalidades no âmbito da constituição legal da empresa;

b) Colaboração na candidatura a prémios e apoios financeiros municipais, nacionais ou comunitários;

c) Apoio na seleção de colaboradores e estagiários, através da Bolsa de Emprego Municipal de Odemira;

d) Acesso a seminários, colóquios e workshops organizados pelo Município de Odemira;

e) Apoio à promoção da empresa, através dos suportes de comunicação municipais.

Artigo 17.º

Deveres dos Beneficiários

1 - Pagar mensalmente ao Município de Odemira, até ao dia 8 de cada mês, a importância correspondente ao valor estipulado no contrato de arredamento, assim como as restantes obrigações existentes.

2 - Observar e fazer cumprir o presente regulamento do Ninho de Empresas.

3 - As empresas/empreendedores são responsáveis pela boa manutenção e limpeza do espaço, mobiliário e equipamentos que são colocados à sua disposição.

4 - Quaisquer danos causados no espaço e equipamentos atribuídos, por si ou por terceiros à sua responsabilidade, implicam a informação ao Município de Odemira e o pagamento da sua reparação ou eventual substituição.

5 - As empresas/empreendedores são entidades completamente autónomas e independentes do Município de Odemira, sendo as únicas responsáveis por todos os atos por si praticados.

6 - A empresa/empreendedores devem restituir as instalações no estado em que as recebeu, no prazo de trinta dias, a contar da notificação para esse efeito.

7 - Comunicar previamente ao Município de Odemira a intenção de alteração da atividade ou composição em termos de sócios, ficando a mesma sujeita a avaliação e aprovação.

Artigo 18.º

Funcionamento

1 - As empresas/empreendedores devem tomar as medidas adequadas de modo a que, a sua atividade não cause qualquer inconveniente ao Município de Odemira, aos outros empreendedores e a terceiros.

2 - As empresas/empreendedores podem colocar placas de publicidade no exterior, desde que autorizado por escrito e efetuado o respetivo licenciamento.

3 - Os espaços cedidos não podem ser modificados sem autorização expressa do Município de Odemira.

4 - Os espaços comuns, os acessos e os corredores, devem estar desimpedidos e são utilizados exclusivamente para ligar os diferentes gabinetes/escritórios.

5 - Não é permitido depositar mercadorias, embalagens e/ou outros no exterior do Ninho de Empresas.

6 - É proibida a permanência de animais dentro do Ninho de Empresas, à exceção de cães guia.

7 - As empresas/empreendedores instalados no Ninho de Empresas, devem dar conhecimento do seu horário de funcionamento ao Município de Odemira.

8 - O acesso ao Ninho de Empresas fora do horário de funcionamento, só é permitido aos promotores/empreendedores e colaboradores das empresas instaladas.

Artigo 19.º

Contrato de Arrendamento

1 - É estabelecido um contrato de arrendamento entre o Município de Odemira e as jovens empresas/empreendedores cujas candidaturas tenham sido aprovadas, o qual estabelece as condições de utilização do serviço do Ninho de Empresas.

2 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos, podendo o mesmo ser renovado em caso de prorrogação do prazo de incubação, até ao máximo de mais dois anos.

3 - O arrendamento pode cessar por acordo das partes, caducidade, resolução, denúncia ou outras causas previstas na lei, mediante comunicação escrita, dirigida à outra parte, com a antecedência mínima de 60 dias.

4 - Em caso de resolução, denúncia ou outras causas previstas na lei, deve a comunicação escrita ser efetuada por carta registada com aviso de receção.

Artigo 20.º

Resolução do Contrato

1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, com base em incumprimento pela outra parte.

2 - Pode haver resolução do contrato, por parte do Município de Odemira, por incumprimento da empresa/empreendedor, nos seguintes casos:

a) Alteração da atividade da empresa, que modifique os objetivos e finalidades para que foram cedidas as instalações;

b) Em caso de mora no pagamento da renda, no que respeita a três prestações mensais, vencidas e não liquidadas;

c) O não uso do imóvel/espaço por mais de três meses;

d) Falha de qualquer dos deveres constantes no artigo 17.º do presente regulamento;

e) Arrendar, sublocar, ceder no todo ou em parte o espaço cedido.

3 - Pode haver resolução do contrato, por parte da empresa/empresário, quando se verifique a não realização de obras de responsabilidade do Município de Odemira, e quando tal omissão comprometa o desenvolvimento da sua atividade económica.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 21.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Odemira.

Artigo 22.º

Prazos

Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 23.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação através de edital nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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