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Aviso 8657/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública da delimitação da unidade de execução a poente da Gare do Oriente

Texto do documento

Aviso 8657/2015

Abertura do Período de Discussão Pública da Delimitação da Unidade de Execução a Poente da Gare do Oriente

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara, de 15 de julho de 2015, de acordo com a Proposta n.º 434/2015, deliberou aprovar a delimitação da Unidade de Execução A Poente da Gare do Oriente, bem como os Termos de Referência e respetivo Programa Desenhado e proceder à abertura de um período de discussão pública pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, de acordo com o n.º 3 do artigo 77.º aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 120.ºdo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, diploma que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com as alterações e republicação do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro.

Mais se faz saber que o mencionado período de discussão pública será realizado ao abrigo do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e terá início no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 148.º, ambos do mencionado diploma.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução A Poente da Gare do Oriente e demais documentação, no portal do Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano), ou nos locais a seguir identificados:

Junta de Freguesia do Parque das Nações, sita na Alameda dos Oceanos, n.º 83 1990-212 Lisboa;

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, n.º 25, 1.º F;

As reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento devem ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e devem estar dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no portal internet de Urbanismo da CML (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano).

23 de julho de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares.

(ver documento original)

208823082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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