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Aviso 8648/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprovação da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez (1.ª Revisão)

Texto do documento

Aviso 8648/2015

Aprovação da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez (1.ª Revisão)

João Manuel Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em reunião ordinária de 8 de junho de 2015 deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter para a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta relativa à 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez (1.ª revisão).

Mais torna público que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2015, deliberou aprovar a 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez (1.ª revisão), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.

A alteração consiste na expansão da "Área Empresarial das Mogueiras" localizada na União de Freguesias de Tabaçô e Souto, do concelho de Arcos de Valdevez.

Assim, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, bem como Planta de Ordenamento.

Para efeitos do disposto no artigo 83.º -A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado Regime Jurídico, torna-se público que o referido Plano pode ser consultado, no site do Município de Arcos de Valdevez (http://www.cmav.pt) e nos Serviços Municipais de Planeamento e Ordenamento do Território, sito na Praça Municipal.

22 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.

Deliberação

Comendador Francisco Rodrigues de Araújo (Dr.), Presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, Certifica, narrativamente, que esta Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia vinte e seis de junho de dois mil e quinze, deliberou, por maioria com seis abstenções, aprovar a proposta da "3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez", em conformidade com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e na alínea r) do artigo 25.º - Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro. A presente deliberação foi aprovada em minuta, por unanimidade, no final da referida reunião.

Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, vinte e nove de junho de dois mil e quinze. - O Presidente da Assembleia Municipal, Comendador Francisco Rodrigues de Araújo (Dr.)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio

do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

30495 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_30495_1.jpg

608817323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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