Aprovação da 3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez (1.ª Revisão)
João Manuel Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que, a Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, em reunião ordinária de 8 de junho de 2015 deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter para a aprovação da Assembleia Municipal, a proposta relativa à 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez (1.ª revisão).
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, na sua sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2015, deliberou aprovar a 3.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez (1.ª revisão), em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
A alteração consiste na expansão da "Área Empresarial das Mogueiras" localizada na União de Freguesias de Tabaçô e Souto, do concelho de Arcos de Valdevez.
Assim, e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do RJIGT, publica-se em anexo a deliberação da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, bem como Planta de Ordenamento.
Para efeitos do disposto no artigo 83.º -A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado Regime Jurídico, torna-se público que o referido Plano pode ser consultado, no site do Município de Arcos de Valdevez (http://www.cmav.pt) e nos Serviços Municipais de Planeamento e Ordenamento do Território, sito na Praça Municipal.
22 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.
Deliberação
Comendador Francisco Rodrigues de Araújo (Dr.), Presidente da Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, Certifica, narrativamente, que esta Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária realizada no dia vinte e seis de junho de dois mil e quinze, deliberou, por maioria com seis abstenções, aprovar a proposta da "3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Arcos de Valdevez", em conformidade com o disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, e na alínea r) do artigo 25.º - Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro. A presente deliberação foi aprovada em minuta, por unanimidade, no final da referida reunião.
Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez, vinte e nove de junho de dois mil e quinze. - O Presidente da Assembleia Municipal, Comendador Francisco Rodrigues de Araújo (Dr.)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio
do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
30495 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_30495_1.jpg
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