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Aviso 8641/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior para o Gabinete de Relações Internacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - Aviso n.º 3108/2015, publicado no Diário da República n.º 58, 2.ª série, de 24 de março

Texto do documento

Aviso 8641/2015

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico superior para o Gabinete de Relações Internacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo - Aviso 3108/2015, publicado no Diário da República n.º 58, 2.ª serie, de 24 de março e na BEP com o código de oferta n.º 201503/0229.

A referida lista foi homologada por despacho reitoral de 21 de julho de 2015, tendo sido afixada, divulgada no site da Reitoria e notificados os candidatos através de correio eletrónico, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

Lista ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

Lista unitária dos candidatos não aprovados

(ver documento original)

a) Candidato/a não convocado/a para a realização da entrevista de avaliação de competências por ter obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

22 de julho de 2015. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.

208825861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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