Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 668/2015, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declaração de Retificação ao Aviso n.º 7114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 668/2015

Declaração de Retificação ao Aviso 7114/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho

Para os devidos efeitos se retifica o Aviso 7114/2015, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho, pelo que no ponto 7.2 onde se lê «Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em engenharia eletrotécnica, ramo de energia e inscrição obrigatória e em vigor na respetiva ordem profissional ou ser por elas reconhecidos, para efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, e dos artigos seguintes, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional» deve ler-se «Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em engenharia civil, e inscrição obrigatória e em vigor na respetiva ordem profissional ou ser por elas reconhecidos, para efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, e dos artigos seguintes, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.»

Por este motivo o prazo para apresentação de candidaturas para o supracitado aviso será alargado em dez úteis a contar a partir do dia útil seguinte à presente publicação.

24 de julho de 2015. - A Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques.

208823544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda