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Edital 703/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Edital para recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Contabilidade do Departamento de Contabilidade do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 703/2015

Torna-se público que, por meu despacho de 23 de abril de 2015 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Catedrático, na área disciplinar de Contabilidade do ISCTE-IUL.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental, quando aplicável, é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE-IUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL em vigor aquando da admissão.

I. Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos, na área de Contabilidade;

2 - Ser detentor do título de agregado na área de Contabilidade;

3 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa;

4 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas, no caso de não ser oriundo de países cuja língua oficial inglesa.

II. Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

III. Local de trabalho

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas

1649-026 Lisboa, Portugal

IV. Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente;

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor e do título de agregado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro.

A presente formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar cinco trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto. A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em:

http://www.iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_Office.aspx

4 - Para além da documentação referida nos números anteriores, os candidatos devem juntar sete exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) do relatório científico/pedagógico apresentando o projeto académico que o candidato se propõe desenvolver para a área disciplinar em concurso, com particular relevo para as atividades do departamento e que demonstre ser uma mais-valia e como se enquadra nas atividades existentes nas vertentes de investigação e pedagógica.

5 - Dois exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum;

6 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou documento equivalente;

7 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

8 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

10 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V. Aprovação dos candidatos em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e que seja compatível com a categoria a que concorre.,

Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes, tendo em conta para esta apreciação os critérios de avaliação, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto 2 da secção VI infra.

VI. Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de contabilidade, dando-se particular importância ao curriculum vitae do candidato nos últimos 10 anos, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (50 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Publicação em revistas científicas de topo e de prestígio na área para que é aberto o concurso (30 %) - entende-se por revistas de topo as revistas incluídas no FT 45 e de nível 4* ou 4, na área da contabilidade, na lista da ABS; entende-se por revistas de prestígio as revistas de nível 3, na área da contabilidade, na lista da ABS

A-2) Outra produção científica (5 %) - Outras publicações na área do concurso, artigos científicos em revistas indexadas na Base WOS/ISI, livros ou capítulos de livro editados internacionalmente, com revisão por pares, outros livros e capítulos em livros, artigos em atas de reuniões de natureza científica com revisão de pares (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.); participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais.

A-3) Projetos científicos (5 %) - coordenação e participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-4) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas ou grupos de investigação na área para que é aberto o concurso. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração a duração da atividade e a amplitude da função.

A-5) Reconhecimento pela comunidade científica internacional (5 %) - Prémios e distinções, participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (40 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (25 %) - lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador) e lecionação universitária. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas.

B-2) Orientações (10 %) - Na avaliação deste parâmetro devem ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações de doutoramento e mestrado na área para que é aberto o concurso, considerando as já concluídas ou com resultado publicados ou prémios e distinções atribuídos.

B-3) Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

C - Outras atividades relevantes (10 %)

C-1) Extensão universitária (5 %) -Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e Outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

C-2) Outros Serviços à Instituição (5 %) -Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração os seguintes itens:

a) A realização de atividades resultantes da participação em órgãos de gestão universitária, promoção da instituição, comissões ad hoc, recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

b) Outros cargos desempenhados: exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

3 - Ordenação e metodologia de votação

A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos opositores, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no n.º 2, no qual classificou os opositores na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o opositor a colocar em primeiro lugar. No caso de um opositor obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o opositor menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, opositores na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o opositor a retirar. O processo repetir-se-á até que um opositor obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o opositor classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os opositores.

Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os opositores a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.os 2, e 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTE-IUL.

VII. Constituição do Júri:

Presidente: O júri é presidido pelo Professor Doutor António Caetano, Professor Catedrático do ISCTE - IUL, e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Vogais:

Professora Doutora Araceli Mora Enguidanos, Professora Catedrática da Universidade de Valência;

Professor Doutor Carlos Larrinaga González, Professor Catedrático da Universidade de Burgos;

Professor Doutor Salvador Carmona Moreno, Professor catedrático da IE Business School (IE University) Madrid;

Professor Doutor José Luís Cea Garcia, Professor Emérito da Universidade Autónoma de Madrid;

Professor Doutor Vítor Domingos Seabra Franco, Professor Catedrático aposentado do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

VIII. Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como das listas de classificação final e ordenação dos candidatos será dado conhecimento aos interessados mediante afixação na vitrine da Unidade de Recursos Humanos do ISCTE-IUL e notificação através de endereço eletrónico.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de julho de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.

208824679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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