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Despacho 8751/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências na Diretora Aldina de Fátima Monteiro Pereira e na sua ausência ou impedimento estas atribuições serão da competência da vice-presidente Marta Maria Pinto Azevedo Ferreira

Texto do documento

Despacho 8751/2015

No uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, foi deliberado em reunião do Conselho Administrativo de 6 de julho de 2015, delegar a competência para a assinatura de contratos e autorização de despesas de aquisição de bens e serviços, bem como o respetivo pagamento, na presidente do Conselho Administrativo, Aldina de Fátima Monteiro Pereira. Na sua ausência ou impedimento estas atribuições serão da competência da vice-presidente Marta Maria Pinto Azevedo Ferreira. A Presente delegação produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015 sendo considerados retificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

21 de julho de 2015. - O Conselho Administrativo: Aldina de Fátima Monteiro Pereira, presidente - Marta Maria Pinto Azevedo Ferreira, vice-presidente - Gaspar Ferreira Fernandes, secretário.

208816408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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