1 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é subdelegada para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00 (euro).
2 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00 (euro).
3 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades.
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez.
c) Conceder licença por interrupção de gravidez.
d) Conceder licença por adoção.
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação.
f) Autorizar assistência a filho.
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica.
h) Autorizar assistência a neto.
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde.
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica.
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
4 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para autorizar pedidos de transporte nos termos do n.º 3, n.º 9 e do n.º 11 do Despacho 53/87, de 3 de Setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima da Madeira.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 5849/2015, de 21 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Comandante da Zona Marítima da Madeira, capitão-de-mar-e-guerra Fernando Manuel Félix Marques, a competência que me é delegada para atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviços no Comando da Zona Marítima da Madeira.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Zona Marítima da Madeira que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2 de junho de 2015. - O Comandante Naval, José Domingos Pereira da Cunha, Vice-almirante.
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