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Despacho 8684/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Fixa o limite de competência do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. I.P., para a realização de operações financeiras

Texto do documento

Despacho 8684/2015

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, determina-se:

1- O limite de competência do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. I.P., para a realização de operações financeiras é fixado em (euro) 3 000 000 (três milhões de euros).

2- O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2015.

22 de julho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208843162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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