Despacho 8684/2015, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinetes do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Secretária de Estado do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 153/2015, Série II de 2015-08-07.
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Data:
2015-08-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Fixa o limite de competência do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. I.P., para a realização de operações financeiras
Despacho 8684/2015
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, determina-se:
1- O limite de competência do conselho diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana. I.P., para a realização de operações financeiras é fixado em (euro) 3 000 000 (três milhões de euros).
2- O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2015.
22 de julho de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
208843162
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1071154.dre.pdf .
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