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Despacho 8682/2015, de 7 de Agosto

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Sumário

Autorização da manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela Electricidade dos Açores, SA e pela EDA Renováveis, SA com o BEI, para financiamento parcial do Projeto EDA POWER VIII

Texto do documento

Despacho 8682/2015

Considerando que, em 29 de abril de 2013, o Banco Europeu de Investimento celebrou com a Electricidade dos Açores, S.A., e com a SOGEO - Sociedade Geotérmica dos Açores, S.A. (atualmente EDA Renováveis, S.A.), um Contrato de Financiamento, no montante de EUR 50.000.000, destinado ao financiamento parcial do Projeto "EDA POWER VIII", o qual beneficiou da garantia pessoal do Estado, autorizada pelo Despacho da Senhora Secretária de Estado do Tesouro n.º 7658/2014, de 30 de maio, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 112, de 12 de junho de 2014;

Considerando que do referido empréstimo apenas foram utilizados EUR 30.000.000, e que a Electricidade dos Açores, S.A. e a EDA Renováveis, S.A. têm necessidade de proceder à alteração do respetivo Contrato de Financiamento, que se traduz na prorrogação da data limite de utilização do empréstimo até 29 de abril de 2016, permitindo assim a utilização do valor remanescente de EUR 20.000.000;

Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de utilização do empréstimo garantido, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro conforme alterado pelo art.º 178.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Considerando que se mantém o interesse para a economia nacional do projeto de investimento em causa, de ampliação e beneficiação de infraestruturas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica em todas as ilhas dos Açores, e os consequentes benefícios e melhoria de qualidade de vida que advém da sua concretização para os consumidores e para a Região;

Instruído o processo pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto nos Artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, conforme alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos da alínea e) do ponto n.º 3 do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças n.º 11841/2013, de 6 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2013,

Autorizo a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela Electricidade dos Açores, S.A., e pela EDA Renováveis, S.A., nos termos do Contrato de Financiamento, celebrado com o BEI, no montante de EUR 50.000.000, destinado ao financiamento parcial do Projeto "EDA POWER VIII", prorrogando o prazo de utilização do referido empréstimo para 29 de abril de 2016, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia.

27 de julho de 2015. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208826477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1071149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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