Anulação de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - AAAF (atividade de animação de apoio à família, ludo-biblioteca e CAF (componente de apoio à família).
De acordo com o artigo 64.º n.º 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014, em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo, pode autorizar a abertura dos procedimentos concursais. Assim o concurso publicado na 2.ª série do Diário da República n. 129 Aviso 7923/2014, seja anulado por falta da autorização prévia da assembleia de freguesia, conforme exigido pela norma legal do artigo 64.º n.º 2, da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2014.
16 de julho de 2014. - O Presidente, Dr. António Pedro de Carvalho Morais Soares.
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