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Edital 671/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Edital e projeto de regulamento de organização e funcionamento do mercado do produtor

Texto do documento

Edital 671/2014

Projeto de Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado do Produtor de Aljezur

José Manuel Velhinho Amarelinho, presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que:

De acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Aljezur, tomada em reunião de 24 de junho de 2014 e em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, se submete a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, do projeto de Regulamento supra indicado.

O projeto de Regulamento encontra-se patente ao público no edifício dos Paços do Município, na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, onde poderá ser consultado nas horas normais de expediente e durante o período de inquérito.

As sugestões a apresentar deverão ser entregues, por escrito, na respetiva Divisão, dentro do prazo acima referido.

Para constar se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

8 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

Regulamento de Organização e Funcionamento do Mercado do Produtor de Aljezur

Preâmbulo

Reconhecendo a importância dos produtos locais na identidade cultural do concelho e as especificidades das explorações agrícolas onde são produzidos, e as suas dificuldades em enfrentar um mercado global cada vez mais competitivo e exigente é criado o mercado do produtor de forma a promover o desenvolvimento económico sustentável das zonas rurais, contribuir para a restauração, preservação e melhoria dos ecossistemas, para a utilização eficiente dos recursos, para uma economia de baixo teor de carbono, para diminuir as áreas de progressão dos fogos florestais e para o combate à desertificação do interior.

Mercado do Produtor

Artigo 1.º

Mercado do Produtor

1 - O Mercado do Produtor é um mercado de venda a retalho, reservado aos agricultores, aos produtores agroalimentares e artesãos, com a atividade devidamente licenciada e unidade de produção localizada no Município de Aljezur, geralmente realizado em recinto coberto e fechado, com espaços de venda demarcado e numerados.

2 - O Mercado do Produtor localiza-se no Espaço Multiusos de Aljezur - EMA.

3 - Por motivos de força maior, de realização de eventos, ou nos casos em que se verifique a necessidade de proceder a operações de manutenção, reparação, conservação e limpeza, poderá o mercado ser relocalizado ou suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização, suspensão essa que será comunicada com a devida antecedência.

Artigo 2.º

Organização e funcionamento

1 - Mercado do Produtor decorrerá todos será aos sábados das 08.30 horas às 13.00 horas;

2 - O abastecimento decorrerá aos sábados entre as 08.00 horas às 08.30 horas

3 - O período de desmontagem dos espaços dos participantes decorrerá obrigatoriamente das 13:00h às 13:30h.

4 - Cada produtor só poderá ocupar no máximo dois lugares contíguos no Mercado do Produtor,

5 - Este direito de ocupação é atribuído em função das disponibilidades de espaço e é titulado pelo recibo comprovativo do pagamento.

Artigo 3.º

Atribuição de espaços de venda

1 - A atribuição do espaço de venda no mercado do produtor é efetuada após inscrição a realizar no mês de outubro.

2 - Em casos excecionais, as candidaturas podem-se efetuar fora do mês de outubro desde que devidamente justificadas e aceites pela comissão.

3 - O direito atribuído é pessoal e intransmissível;

4 - O direito de ocupação dos espaços de venda é atribuído pelo prazo de 1 ano e mantém-se válido enquanto este tiver a sua atividade autorizada nos termos do presente Regulamento e der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.

5 - Os espaços de venda devem ser ocupados no primeiro mercado realizado após a atribuição do espaço, caso contrário perdem o direito de utilização (salvo se for devidamente justificado).

Artigo 4.º

Procedimento

1 - A abertura de inscrições será anunciada em edital, em sítio na Internet da câmara municipal e no balcão único eletrónico dos serviços, prevendo um período mínimo de 30 dias para aceitação de candidaturas.

2 - Da publicitação, constarão os seguintes elementos:

3 - Identificação da câmara municipal, endereço, números de telefone, fax, correio eletrónico e horário de funcionamento;

4 - Prazo de candidatura;

5 - Identificação dos espaços de venda

6 - Período pelo qual os espaços serão atribuídos;

7 - O montante a pagar pelos espaços de venda;

8 - Outras informações consideradas úteis.

Artigo 5.º

Admissão

1 - A apresentação das candidaturas é realizada através do balcão único eletrónico dos serviços, mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.

2 - As propostas de participação só serão consideradas se forem acompanhadas dos documentos abaixo exigidos:

2.1 - Produtores agrícolas

a) Ficha de inscrição;

b) Descrição dos produtos para venda;

c) Fotocópia do Parcelário ou documento equivalente;

2.2 - Artesãos

a) Ficha de inscrição;

b) Descrição do material/produtos para venda;

c) Fotocópia do Cartão de Artesão ou início do processo de legalização;

d) Fotografias recentes de materiais e ou produtos.

2.3 - Agroalimentares

a) Ficha de inscrição;

b) Descrição dos produtos para venda;

c) Declaração de início de atividade;

d) Documento comprovativo da legalização da atividade ou início do processo de legalização.

3 - Caso haja mais candidatos do que espaços disponíveis a atribuição de espaços será efetuada atrás de sorteio.

Artigo 6.º

Procedimento

1 - A análise das candidaturas, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas será da responsabilidade de uma comissão, composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do presidente da câmara municipal.

2 - Findo a análise, tudo quanto nela tenha ocorrido será lavrado em ata, que será assinada pelos membros da comissão e ratificada pela Câmara Municipal;

3 - A ocupação dos espaços de venda está sujeita ao pagamento de uma taxa diária, paga até ao dia 8 de cada mês na Tesouraria do Município de Aljezur.

Artigo 7.º

Normas complementares

São aplicadas ao Mercado do Produtor as disposições que regulamentam os Mercados Municipais, em tudo o que não estiver especialmente previsto neste regulamento, desde que não contrarie a sua natureza específica.

207971238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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