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Despacho 9655/2014, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na administradora dos Serviços de Ação Social, Dr.ª Eduarda Clara Mendes da Costa Machado

Texto do documento

Despacho 9655/2014

De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 alínea b) do artigo 128.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, através do despacho IPP/P-054/2014:

1 - Delego na administradora dos Serviços de Ação Social (SAS.IPP), Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, as seguintes competências:

a) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;

b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos para pessoal não docente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal não docente os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;

c) Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, relativamente à duração e organização de trabalho (artigos 117.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública);

d) Conceder licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);

e) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

f) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

g) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

h) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

i) Decidir sobre a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;

j) Autorizar e, em casos excecionais, determinar a alteração de férias dos trabalhadores;

k) Decidir sobre a justificação de faltas dos trabalhadores;

l) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris externos aos SAS.IPP;

m) Autorizar deslocações em serviço no país, incluindo as respetivas despesas, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;

n) Autorizar que as viaturas afetas aos SAS.IPP possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a atividade de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

o) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

p) Autorizar os seguros de bens móveis ou imóveis, de acidentes de trabalho, de doença e de risco dos seus trabalhadores ou de individualidades que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SAS.IPP;

q) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas, para utilização de transporte relativamente a deslocações em serviço dos trabalhadores que têm necessidades de deslocação diária para instalações dispersas dos SAS.IPP (residências, cantinas, etc.).

2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a agora delegadoa autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

4 - Fica a agora delegada autorizada a subdelegar as competências por mim delegadas.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados tenham, sido entretanto praticados pela administradora dos Serviços de Ação Social desde o dia 4 de abril de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

16 de julho de 2014. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora-coordenadora.

207971643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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