De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 alínea b) do artigo 128.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, através do despacho IPP/P-054/2014:
1 - Delego na administradora dos Serviços de Ação Social (SAS.IPP), Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, as seguintes competências:
a) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei;
b) Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos para pessoal não docente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal não docente os despachos exigidos pelo seu normal desenvolvimento;
c) Decidir em matéria de aplicação da Lei 59/2008, de 11 de setembro, relativamente à duração e organização de trabalho (artigos 117.º a 193.º do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública);
d) Conceder licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro (RCTFP);
e) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
f) Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
g) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro nos termos do artigo 147.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
h) Reconhecer aos trabalhadores os acidentes de trabalho e doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;
i) Decidir sobre a prestação de trabalho extraordinário, noturno e em dia de descanso semanal, com respeito pela legislação vigente;
j) Autorizar e, em casos excecionais, determinar a alteração de férias dos trabalhadores;
k) Decidir sobre a justificação de faltas dos trabalhadores;
l) Autorizar a participação dos trabalhadores em júris externos aos SAS.IPP;
m) Autorizar deslocações em serviço no país, incluindo as respetivas despesas, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos nos termos legais;
n) Autorizar que as viaturas afetas aos SAS.IPP possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não exerçam a atividade de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
o) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
p) Autorizar os seguros de bens móveis ou imóveis, de acidentes de trabalho, de doença e de risco dos seus trabalhadores ou de individualidades que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SAS.IPP;
q) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas, para utilização de transporte relativamente a deslocações em serviço dos trabalhadores que têm necessidades de deslocação diária para instalações dispersas dos SAS.IPP (residências, cantinas, etc.).
2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
3 - Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a agora delegadoa autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
4 - Fica a agora delegada autorizada a subdelegar as competências por mim delegadas.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados tenham, sido entretanto praticados pela administradora dos Serviços de Ação Social desde o dia 4 de abril de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
16 de julho de 2014. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora-coordenadora.
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