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Declaração de Rectificação 15-O/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 583-A/99, que aprova o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-O/99
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 583-A/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177 (suplemento), de 31 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do artigo 28.º, na coluna relativa a «Estadia», onde se lê:
«ED 1 = 100$00/m
ED 2 = 100$00/m
ED 3 = 100$00/m
ED 4 = 100$00/m»
deve ler-se:
«ED 1 = 100$00/mts*dia
ED 2 = 100$00/mts*dia
ED 3 = 100$00/mts*dia
ED 4 = 100$00/mts*dia»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Portaria 583-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova e publica em anexo, o Regulamento de Tarifas do Instituto Portuário do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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