Declaração de Rectificação 15-O/99
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria 583-A/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 177 (suplemento), de 31 de Julho de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro do artigo 28.º, na coluna relativa a «Estadia», onde se lê:
«ED 1 = 100$00/m
ED 2 = 100$00/m
ED 3 = 100$00/m
ED 4 = 100$00/m»
deve ler-se:
«ED 1 = 100$00/mts*dia
ED 2 = 100$00/mts*dia
ED 3 = 100$00/mts*dia
ED 4 = 100$00/mts*dia»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.