Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho;
Considerando o consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designada por FCUL, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino o seguinte:
1 - Delego, com faculdade de subdelegação, na Subdiretora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, as competências para, no âmbito da Unidade Académica, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Orgânico da FCUL, publicado através da Deliberação 2292/2010, de 10 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento das Unidades de Serviço da FCUL, publicado através do Despacho 18452/2010, de 13 de dezembro, referentes aos cursos de 1.º e 2.º ciclos, decidindo sobre as pretensões efetuadas por alunos de cursos de 1.º e 2.º ciclos, nomeadamente autorizar o estatuto de aluno com necessidades educativas especiais, creditações referentes à unidade curricular de Língua Inglesa, anulações de matrícula, novas matrículas, inscrições a tempo parcial, em regime livre, em regimes especiais, a unidades curriculares isoladas e a um número superior de ECTS do que o correspondente ao curso em que o aluno está inscrito, bem como emitir certificados e certidões de aproveitamento de unidades curriculares feitas e respetivas classificações e passar declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora delegada desde 3 de março de 2014.
3 - Subdelego na Subdiretora, Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, ao abrigo do disposto nas alíneas k) e l) do n.º 1 do Despacho 5076/2014, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril, a competência para exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores e sobre os estudantes da FCUL.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora subdelegada desde 3 de março de 2014.
5 - Publique-se no Diário da República.
7 de maio de 2014. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.
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