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Despacho 9562/2014, de 23 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do diretor nos subdiretores e na coordenadora-adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9562/2014

Nos termos do disposto no Despacho 14152/2011, do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, na deliberação 1628/2011, do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de maio de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 6 de setembro de 2011, na deliberação 1335/2014, do Conselho Científico, tomada na reunião de 3 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 24 de junho, no n.º 4 do artigo 27.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2009, e dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego e subdelego as competências a seguir indicadas, a serem exercidas no pleno respeito das regras legais, das regras da Universidade de Coimbra (UC) e das regras da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC).

1 - No Professor Doutor Bruno Miguel Quelhas de Sacadura Cabral Trindade, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas à Faculdade de Ciências e Tecnologia, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.

b) Atribuir bolsas de estágio curricular nos termos previstos no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

c) Nomear os júris de mestrado e determinar qual dos membros assume a presidência, nos termos do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na sua redação atual.

d) Homologar as listas de seriação relativas a ingressos nos cursos da FCTUC.

2 - No Professor Doutor João Sérgio Seixas de Melo, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Exercer, no âmbito da Faculdade de Ciências e Tecnologia, as competências reitorais previstas no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Coimbra.

b) Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.

3 - No Professor Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes, subdiretor da FCTUC, a competência para:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do Observatório Geofísico e Astronómico, até ao montante de (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos.

b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, não docentes e não investigadores afetos ao Observatório Geofísico e Astronómico, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como, para os mesmos, autorizar as deslocações ao estrangeiro, quando a sua duração não exceda 14 dias e desde que os respetivos custos sejam suportados por este Serviço.

4 - Na licenciada Maria da Conceição Pereira Girão, Coordenadora Adjunta da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a competência para:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, havendo acordo dos responsáveis pelos trabalhadores em causa.

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP.

c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças de pessoal não docente, nos termos do RCTFP, havendo acordo dos responsáveis pelos trabalhadores em causa.

d) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das matérias atrás referidas, hajam sido praticados desde 10 de abril de 2014 e a data de publicação do presente despacho.

O presente Despacho revoga o Despacho 12058/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2013.

24 de junho de 2014. - O Diretor da FCTUC, Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves.

207970428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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