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Despacho 9553/2014, de 23 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na Dr.ª Carla Gonçalo Catarino

Texto do documento

Despacho 9553/2014

Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pela deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., n.º 22/2014 de 12 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, subdelego na Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG), cargo de direção intermédia de 1.º grau, licenciada Carla Alexandra de Menezes Moutinho Henriques Gonçalo Catarino, a competência para ao abrigo do disposto no artigo 109.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, praticar os seguintes atos:

a) Proceder às notificações previstas nos artigos 77.º, 85.º e 100.º, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

b) Nos termos do artigo 36.º do Código de Procedimento Administrativo fica a Diretora do Departamento de Gestão e Administração Geral autorizada a subdelegar as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

15 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carvalho das Neves.

207966979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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