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Despacho 9549/2014, de 23 de Julho

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9549/2014

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, subdelego no diretor-geral do Instituto Hidrográfico, contra-almirante José Luís Branco Seabra de Melo, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito daquele Instituto, autorizar:

a) As despesas que ultrapassem a competência do respetivo Conselho Administrativo, com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a 299 278,74 (euro) ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no diretor-geral do Instituto Hidrográfico, contra-almirante José Luís Branco Seabra de Melo, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, e aos militarizados que prestem serviço no Instituto Hidrográfico e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família.

b) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico não pertencente à carreira de motorista e possuidor de carta de condução, nos termos do artigo 50.º das Normas Relativas a Viaturas da Marinha, aprovadas pelo Despacho 18/94, de 16 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, com a faculdade de subdelegar;

c) Autorizar as deslocações normais de militares e militarizados que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de junho de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral do Instituto Hidrográfico, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

14 de julho de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

207964629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070499.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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