Notificação de aplicação de pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e por ser desconhecido o seu paradeiro, fica por este meio notificado José Carlos Linhares Coelho Lopes, assistente operacional do mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, com última morada conhecida na Rua do Poço, Santa Bárbara, 9700-471 Angra do Heroísmo, que, na sequência do procedimento disciplinar n.º 04/2013, que lhe foi instaurado por violação do dever de assiduidade, previsto na alínea i) do n.º 2 e no n.º 11 do artigo 3.º do Estatuto Disciplinar, por deliberação do conselho de administração, de 29 de abril de 2014, lhe foi aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, com o alcance e os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no n.º 4 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.
Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 58.º do referido Estatuto Disciplinar, a pena disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador começa a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a publicação do presente aviso e ainda de que, nos termos do artigo 59.º do mesmo Estatuto Disciplinar, a decisão proferida pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.
9 de julho de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gabriel do Álamo de Meneses.
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