Processo disciplinar - Notificação da decisão final
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por cartas registada com aviso de receção, remetida para a sua morada, fica por este meio notificado Carlos Manuel Martins Dias, assistente operacional, com última morada conhecida na Rua S. José - Casal dos Medros - 2460-873 São Martinho do Porto, de que nos termos e com os fundamentos constantes do relatório final, lhe foi aplicada pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, no âmbito do processo disciplinar n.º 01/2014, que lhe foi instaurado por deliberação da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, de 24 de março de 2014.
4 de julho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.
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