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Aviso 8482/2014, de 22 de Julho

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Sumário

Processo disciplinar - notificação da decisão final

Texto do documento

Aviso 8482/2014

Processo disciplinar - Notificação da decisão final

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal por ausência do arguido do serviço e tendo-se frustrado a tentativa de notificação por cartas registada com aviso de receção, remetida para a sua morada, fica por este meio notificado Carlos Manuel Martins Dias, assistente operacional, com última morada conhecida na Rua S. José - Casal dos Medros - 2460-873 São Martinho do Porto, de que nos termos e com os fundamentos constantes do relatório final, lhe foi aplicada pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador, no âmbito do processo disciplinar n.º 01/2014, que lhe foi instaurado por deliberação da Junta de Freguesia de São Martinho do Porto, de 24 de março de 2014.

4 de julho de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Joaquim Augusto da Conceição Clérigo.

307962109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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