Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dra., Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pelas alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento com o constante no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho e pela Lei 12/2014, de 6 de março, que a Assembleia Municipal, na sessão de 30.06.2014, aprovou a 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis.
Mais se torna público que a presente Alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
14 de julho de 2014. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.
1.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis
O Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16 de janeiro, foi publicitado através do Edital 4/2013, de 24 de janeiro e entrou em vigor no dia 04.02.2013, tendo estado na sua génese o cumprimento da legislação sobre a matéria que entretanto foi publicada no ordenamento jurídico e das recomendações emanadas pela entidade reguladora do setor (ERSAR - Entidade Reguladora do Setor de Águas e Resíduos) e veio introduzir diversas alterações no âmbito da prestação destes serviços.
Passado mais de um ano da sua entrada em vigor verifica-se que uma dessas alterações que está relacionada com a formação dos contratos de prestações destes serviços, mais concretamente a documentação solicitada, acrescentou sérias dificuldades aos utilizadores destes serviços que são prestados de forma monopolista pelo Município.
Assim, e após compulsada legislação diversa sobre a matéria, após consultado o parecer emitido pela ERSAR aquando da discussão pública dos Projetos dos Regulamentos em questão (particularmente sobre a situação particular da documentação a exigir aquando da formação dos contratos), e de consultados os regulamentos de serviço de outras entidades que prestam estes serviços, de forma a agilizar a formalização dos contratos, permitindo também a aceitação da caderneta predial como documento que comprove a titularidade, em vez de apenas documento da Conservatória do Registo Predial, propõe-se que o n.º 2 do artigo 105.º do Regulamento em questão passe a ter a seguinte redação:
«Capítulo VII
Contratos de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais
Artigo 105.º
Contrato
1 - ...
2 - As prestações dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas são objeto de contrato a celebrar entre ao Município de Góis e o utilizador do prédio mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Para celebração de contratos definitivos:
i) Título de propriedade (caderneta predial/certidão das Finanças, declaração a emitir pela Freguesia respetiva que ateste os utilizadores do prédio e declaração do requerente, sob compromisso de honra, onde conste que é legítimo utilizador do prédio) ou título que confira um direito à utilização do prédio (designadamente contrato de arrendamento; comodato, usufruto, contrato promessa de compra e venda), acrescido, em ambos os casos, da respetiva licença de utilização ou outro documento com efeito similar;
ii) Cópia do cartão de cidadão ou bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;
iii) Documento(s) habilitante(s), quando se trate de representante de uma Entidade.
b) Para celebração de contratos temporários ou sazonais, a acrescer, com as necessárias adaptações, à documentação solicitada nos pontos i) e ii) da alínea anterior:
i) No caso de obras, licença de obras, admissão de comunicação prévia, ou declaração ao abrigo do artigo 80.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
ii) Tratando-se de outro o fim, documento comprovativo da necessidade temporária do fornecimento e outros documentos considerados necessários para a elaboração do contrato.
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...»
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