Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea a) conjugada com a alínea c) e e) do Despacho 8096/2014 do Exmo. Tenente-general Comandante- geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Recursos Logísticos do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de Administração Militar, Carlos Jorge de Figueiredo Polido, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite previsto naquele normativo legal;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.
3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de maio de 2014.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2014. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general.
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