Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) conjugada com a alínea i) do Despacho 8096/2014 do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Saúde e Assistência na Doença do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de infantaria Paulo Alexandre da Cunha Nogueira Pelicano, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;
b) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;
c) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, celebração de convenções ou protocolos para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar em regime convencionado, e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005 de 20 de setembro.
2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.
3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de maio de 2014.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
23 de junho de 2014. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general.
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