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Despacho 9465/2014, de 22 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Administração dos Recursos Internos no diretor de Saúde e Assistência na Doença

Texto do documento

Despacho 9465/2014

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) conjugada com a alínea i) do Despacho 8096/2014 do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 117, de 20 de junho de 2014, subdelego no Diretor da Direção de Saúde e Assistência na Doença do Comando da Administração dos Recursos Internos, Coronel de infantaria Paulo Alexandre da Cunha Nogueira Pelicano, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;

b) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;

c) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, celebração de convenções ou protocolos para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar em regime convencionado, e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005 de 20 de setembro.

2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.

3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de maio de 2014.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

23 de junho de 2014. - O Comandante do CARI, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general.

207966387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070311.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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