Considerando que o Técnico Superior (1945055) João Carlos Pessa de Oliveira, do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, que se encontra em regime de mobilidade interna desde 1 de abril de 2014 na Direção-geral das Atividades Económicas, requereu em 23 de janeiro de 2009 o Direito de Acesso à Carreira ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente, torna-se público a conclusão da informação n.º 523/2014-DSRHF/DGP de 02 de maio de 2014, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), que mereceu o despacho de concordância do Exmo. Secretário-Geral do MAI, datado de 8 de maio de 2014, sobre o reconhecimento do direito à alteração do posicionamento remuneratório do requerente:
1 - O exercício do cargo de dirigente, por períodos de três anos, conferia ao seu titular o direito à alteração de posicionamento remuneratório na categoria de origem, correspondendo cada período de três anos à alteração de uma posição remuneratória.
2 - O trabalhador por ter exercido de forma ininterrupta funções de dirigente entre 29-10-2000 e 01-12-2008 adquiriu o direito à alteração para as posições remuneratórias imediatamente seguintes da respetiva categoria de origem, podendo ser abonado pela categoria de assessor da carreira técnica superior, a partir de 1 de junho de 2012.
3 - No que respeita ao módulo de três anos que completou como Secretário do Governo Civil do Distrito de Leiria (entre 9-12-2008 a 31-05-2012), apesar de ter adquirido o direito para a posição remuneratória imediatamente seguinte da respetiva categoria de origem, a mesma não poderá ser abonada uma vez que o direito a esta alteração, que produz uma promoção, já ocorreu na vigência da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (proibição de valorizações remuneratórias).
24 de junho de 2014. - O Comandante do Comando de Administração de Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, major-general.
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