Delegação de competências no diretor de Saúde, interino
1 - Ao abrigo da autorização conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no diretor de Saúde, interino, coronel médico 074469-H, Simão Pedro Esteves Roque da Silveira, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
14 de julho de 2014. - O Comandante do Pessoal, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, tenente-general piloto aviador.
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