Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8443/2014, de 22 de Julho

Partilhar:

Sumário

Início de funções em regime de mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Ana Teresa Loureiro Marques

Texto do documento

Aviso 8443/2014

Por despacho de 23 de junho de 2014, da Senhora Subdiretora-Geral da Área de Recursos Humanos e Formação, Leonor Carvalho Duarte, (substituto legal do Senhor Diretor-Geral) da Autoridade Tributária e Aduaneira, e após anuência do Diretor da Escola Secundária de Viriato, foi autorizada a mobilidade interna na categoria de assistente técnico de Ana Teresa Loureiro Marques, no mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, para exercer funções na Direção de Finanças de Viseu nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, com efeitos a 1 de setembro de 2014.

11 de julho de 2014. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

207960821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda