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Edital 636/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral

Texto do documento

Edital 636/2014

Jorge Alves Cardoso, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, do município de Proença-a-Nova, torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral, do município de Proença-a-Nova, tendo em conta o parecer emitido em 10 de abril de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 24 de junho de 2014.

Brasão: escudo vermelho, cruz firmada de ouro acantonada de duas pêras de ouro folhadas de prata, em chefe, e de duas pinhas de ouro em campanha. Coroa mural de prata de quatro torres aparentes. Listel de prata com a legende a negro "União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral".

Bandeira: de amarelo. Cordões e borlas de vermelho e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Proença-a-Nova e Peral".

10 de julho de 2014. - O Presidente, Jorge Alves Cardoso.

307957622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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