Processo Disciplinar - Notificação da pena de despedimento
Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, notifica-se António José Lopes de Matos, trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Câmara Municipal de Sines, com a categoria de assistente operacional, ausente em parte incerta, que, na sequência do Processo Disciplinar n.º 1/2014 e por deliberação do Órgão Executivo Municipal, tomada em reunião de dia 05 de junho de 2014, foi-lhe aplicada a pena de despedimento por facto imputável ao trabalhador.
A pena de despedimento produzirá efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o disposto no artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
17 de junho de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Miguel Ramos.
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