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Aviso 8381/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Designação de secretário de apoio à vereação

Texto do documento

Aviso 8381/2014

Designação

No âmbito da competência prevista no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado por força do n.º 5, igualmente do artigo 43.º da supra citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designado para secretário do gabinete de apoio à vereação o Dr. Marco José Ramos Gonçalves, licenciado em Ciências da Cultura e pós-graduação em Gestão Cultural, com experiência profissional em dinamização cultural e recreativa, gestão cultural e artística, e secretariado e apoio administrativo, com efeitos a partir do dia 1 de julho, com a remuneração legalmente prevista para os secretários dos gabinetes de apoio à vereação, conforme disposto no n.º 3 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, correspondente a 60 % da remuneração base do vereador a tempo inteiro.

7 de julho de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Pedro Emanuel Abreu Coelho.

307948567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1070031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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