Declaração de retificação n.º 737/2014
Por ter saído com inexatidão, e nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, retifica-se o despacho 8096/2014, de 20 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014.
Assim, na subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do referido despacho, onde se lê «Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, e pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, exceto a celebração de convenções, e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro;» deve ler-se «Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, celebração de convenções ou protocolos para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar em regime convencionado, e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 158/2005, de 20 de setembro;».
23 de junho de 2014. - O Comandante-Geral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, tenente-general.
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