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Despacho 9328/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Cessação do exercício de funções como chefe de divisão de Normalização de Processos e Planeamento do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental

Texto do documento

Despacho 9328/2014

Considerando que,

Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição e que as funções exercidas podem cessar, a qualquer momento, a pedido do dirigente, logo que deferido, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 2 de agosto.

O cargo de Chefe de Divisão de Normalização de Processos e Planeamento, do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, da Direção-Geral do Orçamento, tem vindo a ser exercido em regime de substituição, tendo a respetiva dirigente requerido a cessação de funções.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 2 de agosto, cessam, a seu pedido, as funções da licenciada Luísa Maria Fernandes Duarte Mano como Chefe de Divisão de Normalização de Processos e Planeamento, do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, da Direção-Geral do Orçamento, com efeitos a 15 de julho de 2014.

10 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.

207956667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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