Considerando que,
Os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição e que as funções exercidas podem cessar, a qualquer momento, a pedido do dirigente, logo que deferido, nos termos do n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 2 de agosto.
O cargo de Chefe de Divisão de Normalização de Processos e Planeamento, do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, da Direção-Geral do Orçamento, tem vindo a ser exercido em regime de substituição, tendo a respetiva dirigente requerido a cessação de funções.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 68/2013, de 2 de agosto, cessam, a seu pedido, as funções da licenciada Luísa Maria Fernandes Duarte Mano como Chefe de Divisão de Normalização de Processos e Planeamento, do Gabinete de Estudos do Processo Orçamental, da Direção-Geral do Orçamento, com efeitos a 15 de julho de 2014.
10 de julho de 2014. - A Diretora-Geral, Manuela Proença.
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