Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 26/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 21 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê «1 - A proposta de criação de escolas profissionais deverá ser apresentada ao Ministro do Emprego e da Segurança Social» deve ler-se «1 - A proposta de criação de escolas profissionais deverá ser submetida aos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.