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Despacho 9324/2014, de 18 de Julho

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, em cargo de dirigente intermédio de 2.º grau a licenciada Maria das Dores Almeida Henriques

Texto do documento

Despacho 9324/2014

Na sequência de procedimento concursal de recrutamento e seleção de cargo de dirigente intermédio de 2.º grau de chefe de Divisão para o Arquivo Distrital de Viseu publicado no Diário da República 2.ª série n.º 69 de 8 de abril de 2014, sob o aviso 4824/2014, e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código OE201404/0200 e após cumpridos todos os formalismos legais e concluído o processo de seleção, sob proposta do júri, designo nos termos, e de acordo com o disposto nos n.os 9,10, e 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro a licenciada Maria das Dores Almeida Henriques, em comissão de serviço, por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe de Divisão do Arquivo Distrital de Viseu.

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto 2014

9 de julho de 2014. - O Diretor-Geral, José Manuel Cortês.

Síntese curricular

1 - Dados pessoais

Nome: Maria das Dores Almeida Henriques

Data de nascimento: 19 de julho de 1957

Naturalidade: Viseu

2 - Habilitações académicas e profissionais

Licenciatura em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Curso de Especialização em Ciências Documentais (Opção Arquivo), pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), ministrado pelo Instituto Nacional de Administração.

Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, certificação de competências pedagógicas para exercer a profissão de formador e certificado de registo de formador na área de Arquivos.

Frequência de ações de formação, especialmente, nas áreas da arquivística, gestão da informação, recursos humanos, informação contabilística e projetos.

3 - Experiência profissional:

Iniciou a atividade profissional em 1977, no Arquivo Distrital de Viseu, como catalogadora. Na mesma instituição, sucederam-se, sem qualquer interrupção, as funções seguintes: técnica auxiliar de BAD (1979-1992), técnica-adjunta de arquivo (1992-1993), técnica superior de arquivo (1993-2009); nomeada assessora da mesma carreira em 14 de janeiro de 2009.

Exerce, desde 19 de outubro de 1999, funções de diretora do Arquivo Distrital de Viseu, com categoria equiparada a chefe de divisão. Foi nomeada, precedendo concurso, em setembro de 1999 e renovada a comissão de serviço em julho de 2002 e agosto de 2005. Nomeada, em agosto de 2007, em regime de substituição, em outubro de 2009, na sequência de procedimento concursal e em julho de 2012, em regime de substituição.

Foi coordenadora do Curso Técnico de Informação BAD, da Escola Profissional de Viseu e professora convidada das disciplinas de Planeamento e Organização (1997-1998), Difusão, Animação e Marketing (1997-1999) e Tratamento Técnico Documental (1992-1999; 2004-2007).

Realização de vários trabalhos e concretização de diversos projetos na área da arquivística. Colaboração em comunicações, publicações e grupos de trabalho. Apoio técnico e consultoria na organização de diferentes arquivos, públicos e privados.

Divulgação do património documental através de exposições, colaboração em atividades culturais e cooperação permanente ou pontual em diversas publicações periódicas de cariz cultural ou científico.

Colaboração em várias monografias sobre temáticas locais e nacionais.

207957769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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