Declaração
   
   Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a  Portaria 752/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de  23 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta  Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
  
   No n.º 5, onde se lê:
   
   c) Ferro:
   
   Óleo refinado - máximo de 3 mg/kg;
   
   Óleo virgem - máximo de 5 mg/kg;
   
   d) Cobre:
   
   Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;
   
   Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;
   
   e) Chumbo:
   
   Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;
   
   Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;
   
   deve ler-se:
   
   c) Ferro:
   
   Óleo refinado - máximo de 3,0 mg/kg;
   
   Óleo virgem - máximo de 5,0 mg/kg;
   
   d) Cobre:
   
   Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;
   
   Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
   
   e) Chumbo:
   
   Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;
   
   Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg.
   
   Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de  1989. - O Secretário-Geral, França Martins.
  
 
   
   
   
      
      
      