Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 752/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5, onde se lê:
c) Ferro:
Óleo refinado - máximo de 3 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 5 mg/kg;
d) Cobre:
Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;
e) Chumbo:
Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;
deve ler-se:
c) Ferro:
Óleo refinado - máximo de 3,0 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 5,0 mg/kg;
d) Cobre:
Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
e) Chumbo:
Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.