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Declaração DD904, de 31 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria 752/88, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fixa as caracteristicas dos óleos comestíveis, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 271, de 23 de Novembro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria 752/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 271, de 23 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 5, onde se lê:
c) Ferro:
Óleo refinado - máximo de 3 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 5 mg/kg;
d) Cobre:
Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;
e) Chumbo:
Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 1 mg/kg;
deve ler-se:
c) Ferro:
Óleo refinado - máximo de 3,0 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 5,0 mg/kg;
d) Cobre:
Óleo refinado - máximo de 0,4 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg;
e) Chumbo:
Óleo refinado - máximo de 0,7 mg/kg;
Óleo virgem - máximo de 1,0 mg/kg.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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