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Edital 629/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 629/2014

Brasão, Bandeira e Selo

António Augusto da Costa, presidente da Junta da União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros, do Município de São João da Pesqueira:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros, do Município de São João da Pesqueira, tendo em conta o parecer emitido em 13 de março de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de junho de 2014.

Brasão: Escudo de verde, três abelhas de ouro, realçadas de negro, entre dois ramos de amendoeira de prata, frutados de ouro, com os pés passados em aspa. Coroa mural de prata de três torres. Listel de prata, com a legenda a negro: "União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros"

Bandeira: de amarelo, cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lanças douradas.

Selo: Nos termos do artigo 18.º da Lei 53/91, com a legenda: "União das Freguesias de Vilarouco e Pereiros".

26 de junho de 2014. - O Presidente, António Augusto da Costa.

307947116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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