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Despacho 9211/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Concedida licença sabática para o 1.º semestre do ano letivo de 2014-2015 à Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, professora catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9211/2014

Por despacho de 30 de junho de 2014 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, foi concedida dispensa especial de serviço docente para o 1.º semestre do ano letivo 2014/2015, nos termos do artigo 77.º-A do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, à Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

1 de julho de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Curral.

207953037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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