Despacho (extrato) n.º 9177/2014
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do estatuto das Entidades Inspetoras de Redes e Ramais de Distribuição e de Instalações de Gás, publicado pelo Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n.º 690/2001, de 10 de julho e n.º 1358/2003, de 13 de dezembro:
Empresa SOCINSPGAL - Sociedade Inspetora de Gás do Alentejo, Lda., com sede em Courela das Estevas, Cx. Postal 1552, Vila Nova de Santo André, Santiago do Cacém, reconhecida como entidade inspetora na área do gás, para as atividades constantes do Processo de Candidatura à Acreditação, registado sob o n.º I0087 no Instituto Português de Acreditação, I. P., ficando inscrita provisoriamente, pelo prazo de um ano, na Direção-Geral de Energia e Geologia, por se encontrar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do mencionado estatuto.
30 de junho de 2014. - O Diretor de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, com delegação de competências no âmbito do despacho 8148/2014, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014.
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