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Despacho (extrato) 9177/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Reconhecimento provisório da SOCINSPGAL, Lda., pelo prazo de um ano

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9177/2014

Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º do estatuto das Entidades Inspetoras de Redes e Ramais de Distribuição e de Instalações de Gás, publicado pelo Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de junho, alterada pelas Portarias n.º 690/2001, de 10 de julho e n.º 1358/2003, de 13 de dezembro:

Empresa SOCINSPGAL - Sociedade Inspetora de Gás do Alentejo, Lda., com sede em Courela das Estevas, Cx. Postal 1552, Vila Nova de Santo André, Santiago do Cacém, reconhecida como entidade inspetora na área do gás, para as atividades constantes do Processo de Candidatura à Acreditação, registado sob o n.º I0087 no Instituto Português de Acreditação, I. P., ficando inscrita provisoriamente, pelo prazo de um ano, na Direção-Geral de Energia e Geologia, por se encontrar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do mencionado estatuto.

30 de junho de 2014. - O Diretor de Serviços de Combustíveis, Carlos Jorge de Almeida Costa Oliveira, com delegação de competências no âmbito do despacho 8148/2014, do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 23 de junho de 2014.

307958238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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