Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, ponderados que se encontram quer o interesse público quer a conveniência de serviço, é autorizada a concessão da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Europol - como Especialista Sénior no Departamento de Operações de Contra Terrorismo e de Inteligência Financeira, Coordenador de Investigação Criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, Pedro Filipe Seixas Felício, pelo período entre 5 anos, com efeitos a 1 de julho de 2014.
26 de junho de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.
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