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Despacho 9142/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza a licença sem vencimento para exercício de funções na Europol ao Coordenador de Investigação Criminal Pedro Filipe Seixas Felício

Texto do documento

Despacho 9142/2014

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º, do n.º 1 do artigo 90.º e do n.º 1 do artigo 92.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, ponderados que se encontram quer o interesse público quer a conveniência de serviço, é autorizada a concessão da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional - Europol - como Especialista Sénior no Departamento de Operações de Contra Terrorismo e de Inteligência Financeira, Coordenador de Investigação Criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, Pedro Filipe Seixas Felício, pelo período entre 5 anos, com efeitos a 1 de julho de 2014.

26 de junho de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.

207922743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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