Despacho 9141/2014, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 135/2014, Série II de 2014-07-16.
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Data:
2014-07-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a prorrogação da licença sem vencimento ao Inspetor da Polícia Judiciária Fernando Alexandre Moreira Barbarroxa
Despacho 9141/2014
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1 do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções como Mentor to the Attorney General's Office (Conselheiro da Procuradoria), em organismo internacional - missão EUPOL no Afeganistão - ao Inspetor da Polícia Judiciária Fernando Alexandre Moreira Barbarroxa, pelos períodos de 1 de junho de 2014 a 31 de agosto de 2014.
26 de junho de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.
207922857
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1069512.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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