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Despacho 9141/2014, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza a prorrogação da licença sem vencimento ao Inspetor da Polícia Judiciária Fernando Alexandre Moreira Barbarroxa

Texto do documento

Despacho 9141/2014

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º n.º 1 do artigo 90.º e n.º 1 do artigo 92.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções como Mentor to the Attorney General's Office (Conselheiro da Procuradoria), em organismo internacional - missão EUPOL no Afeganistão - ao Inspetor da Polícia Judiciária Fernando Alexandre Moreira Barbarroxa, pelos períodos de 1 de junho de 2014 a 31 de agosto de 2014.

26 de junho de 2014. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013.

207922857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1069512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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